Esta é uma tradução para o português oferecida por conveniência. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol.
Informações gerais sobre a Cooperativa
Cooperativa registrada: TAKU
Razão social: TAKU - Cooperativa de Trabajo Limitada (cooperativa de trabalho)
Nome fantasia: TAKU - Molino Agroecológico Sin Gluten (moinho agroecológico sem glúten)
Nº de registro no INAES: número de registro em processo de atribuição
CUIT (identificação fiscal): em processo de atribuição
Data de constituição: registro pendente
O Projeto UMBRAL
Nome: UMBRAL Hacia el Buen Vivir (UMBRAL Rumo ao Bem Viver)
Endereço legal: Calle Alem 767, Barrio Balumba, Capilla del Monte, Córdoba, Argentina
Objeto: atividades produtivas, comerciais e de serviços relacionadas à agricultura sustentável, ao comércio justo, à educação cooperativa e ao desenvolvimento comunitário.
Vínculo: a UMBRAL é o projeto comunitário que reúne as iniciativas da Cooperativa TAKU e de outras organizações aliadas.
Marco legal e regulatório
A UMBRAL está constituída e funciona de acordo com a legislação argentina vigente, especificamente:
- Lei de Cooperativas nº 20.337 – principal marco regulatório
- Decreto Regulamentar 1.222/2001 – regulamentação da Lei de Cooperativas
- Resoluções do INAES – Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social
- Código Civil e Comercial da Nação – disposições gerais
- Lei do Imposto de Renda – tratamento tributário das cooperativas
- Resolução Geral AFIP 4.618/2020 – regime de doações
Doações internacionais – marco legal
Conformidade legal para doações internacionais
A Cooperativa TAKU cumpre todos os requisitos legais estabelecidos pela regulamentação argentina para receber doações internacionais. As doações são recebidas por meio da cooperativa registrada e destinadas ao projeto UMBRAL.
1. Inscrição na AFIP
A Cooperativa TAKU está inscrita na Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) como entidade autorizada a receber doações, de acordo com a Resolução Geral AFIP 4.618/2020.
2. Tratamento tributário das doações
As doações recebidas pela Cooperativa TAKU são isentas do Imposto de Renda nos termos do artigo 20, alínea f) da Lei do Imposto de Renda, desde que sejam destinadas aos fins específicos da cooperativa e do projeto UMBRAL.
3. Obrigações de informação
A Cooperativa TAKU cumpre as seguintes obrigações:
- Registro detalhado de todas as doações recebidas
- Informes periódicos à AFIP sobre doações internacionais
- Guarda dos comprovantes por no mínimo 5 anos
- Transparência no uso dos fundos doados
4. Destino das doações
As doações recebidas são destinadas exclusivamente a:
- Compra da casa comunitária (objetivo principal)
- Desenvolvimento de projetos produtivos
- Atividades educativas e de formação
- Infraestrutura comunitária
- Despesas operacionais necessárias para cumprir o objeto da organização
Direitos e obrigações dos associados da Cooperativa TAKU
Observação: os direitos e obrigações descritos aqui se aplicam aos associados da Cooperativa TAKU, a entidade legalmente registrada. Os participantes do projeto UMBRAL que não são associados da cooperativa se regem por acordos específicos de participação.
Direitos dos associados da TAKU
- Participar das assembleias com voz e voto
- Eleger e ser eleito para os órgãos de administração e fiscalização
- Ter acesso às informações sobre a gestão da cooperativa
- Receber retornos proporcionais às suas operações com a cooperativa
- Usufruir dos benefícios e serviços oferecidos pela cooperativa
Obrigações dos associados da TAKU
- Cumprir o estatuto e o regimento interno
- Realizar os aportes de capital estabelecidos
- Participar ativamente das atividades da cooperativa
- Acatar as resoluções dos órgãos de administração
- Manter seus dados pessoais atualizados
Capital social e aportes da Cooperativa TAKU
O capital social da Cooperativa TAKU é formado por quotas sociais indivisíveis e de igual valor, subscritas e integralizadas pelos associados. O valor de cada quota é definido no estatuto da cooperativa.
Características do capital social
- Variável e ilimitado: pode ser aumentado ou reduzido conforme a necessidade
- Indivisível: as quotas não podem ser divididas
- Igual valor: todas as quotas têm o mesmo valor nominal
- Intransferível: as quotas não podem ser cedidas a terceiros
Distribuição das sobras da Cooperativa TAKU
As sobras anuais da Cooperativa TAKU são distribuídas de acordo com a Lei de Cooperativas nº 20.337:
- Reserva legal: 20% das sobras
- Reservas estatutárias: conforme o estatuto
- Retorno aos associados: proporcional às suas operações com a cooperativa
- Fundo de educação: para capacitação e educação cooperativa
- Fundo de assistência social: para programas de bem-estar
Responsabilidade dos associados da Cooperativa TAKU
A responsabilidade dos associados da Cooperativa TAKU é limitada ao valor das quotas subscritas. Os associados não respondem pessoalmente pelas dívidas da cooperativa, exceto em casos de fraude ou culpa grave.
Responsabilidade limitada
Os associados da Cooperativa TAKU não têm responsabilidade pessoal pelas obrigações da cooperativa, o que protege seu patrimônio pessoal.
Órgãos de administração da Cooperativa TAKU
Assembleia de associados
O órgão máximo da Cooperativa TAKU, formado por todos os associados com voz e voto.
Conselho de administração
O órgão executivo, formado por associados eleitos em assembleia, responsável pela gestão cotidiana da cooperativa.
Síndico (fiscalização)
O órgão de fiscalização interna, responsável por zelar pelo cumprimento da lei, do estatuto e das resoluções da assembleia.
Auditoria externa
Serviço de auditoria prestado por contador público habilitado, de acordo com a regulamentação vigente.
Transparência e prestação de contas
A Cooperativa TAKU se compromete com a máxima transparência na sua gestão e no uso das doações ao projeto UMBRAL:
- Informações financeiras atualizadas e acessíveis
- Prestação de contas anual aos associados
- Auditoria externa independente
- Publicação das demonstrações contábeis
- Informações sobre o uso das doações recebidas
Dissolução e liquidação da Cooperativa TAKU
Em caso de dissolução da Cooperativa TAKU, o procedimento seguirá a Lei de Cooperativas:
- Pagamento das obrigações com terceiros
- Devolução dos aportes aos associados
- Destinação do saldo a organizações de bem público
Foro e legislação aplicável
Para qualquer controvérsia relacionada à Cooperativa TAKU ou ao projeto UMBRAL, as partes se submetem à jurisdição dos tribunais competentes da Província de Córdoba, República Argentina.
A Cooperativa TAKU se rege pelas leis da República Argentina, em especial a Lei de Cooperativas nº 20.337 e sua regulamentação.
Informações de contato
E-mail: [email protected]
Endereço: Calle Alem 767, Barrio Balumba, Capilla del Monte, Córdoba, Argentina
Telefone: +54 9 3548 438829 (WhatsApp)
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 17h (horário da Argentina)